Citação:
Mensagem Original de Jorge Cardoso
Informei-me em fonte segura, aqui na Secção de Trânsito e disseram-me que não é preciso nenhuma guia de transporte, sendo que a viatura e o material sejam nossa propriedade.
|
Quem tiver curiosidade pode sempre consultar o
Decreto-Lei n.º 147/2003 de 11 de Julho do qual transcrevo:
"
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Todos os bens em circulação, em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objecto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado deverão ser acompanhados de documentos de transporte processados nos termos do presente diploma."
Ou seja, se o objecto transportado for para uso da nossa actividade profissional (material ou equipamento), devemos ("dever" em linguagem jurídica quer dizer "obrigatório") possuir documento de transporte. Por isso referir a uma autoridade que estamos a transportar material ou equipamento de trabalho pode originar a solicitação de prova desse facto. Se estivermos a fazer "mudanças" com o nosso carro não há problema.
Isso vem explicado no artigo 3º deste mesmo diploma
"Artigo 3.º
Exclusões
1 - Excluem-se do âmbito do presente diploma:
a)Os bens manifestamente par uso pessoal ou doméstico do próprio;
b)……………………………
c) .........................
2- …………………………………………………
3 - Relativamente aos bens referidos nos números anteriores, não sujeitos à obrigatoriedade de documento de transporte nos termos do presente diploma, sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode exigir-se prova da sua proveniência e destino.
4- A prova referida no número anterior pode ser feita mediante a apresentação de qualquer documento comprovativo da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino. »
3. -Assim quanto ao transporte de “bens” usados (móveis, equipamentos, etc), não é necessário qualquer documentação, contudo quando se trata de equipamentos novos, para evitar possíveis dúvidas é aconselhável fazer-se acompanhar de factura ou documento equivalente que prove a sua propriedade.
4.- Quanto à utilização da “viatura”, para transporte dos bens, este é regulado pelo Decreto-Lei n.º 38/99 de 6 Fevereiro, que no seu artigo 2.º b) refere o seguinte: «
a) ………….
b) Transporte por conta própria ou particular: o transporte realizado por pessoas singulares ou colectivas em que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
-As mercadorias sejam da sua propriedade, ou tenham sido vendidas, compradas, dadas ou tomadas de aluguer, produzidas, extraídas, transformadas ou reparadas pela identidade que realiza o transporte e que este continua uma actividade acessória no conjunto das suas actividades;
-Os veículos utilizados sejam da sua propriedade, objecto de contrato de locação financeira ou alugados em regime de aluguer sem condutor;
-Os veículos sejam, em qualquer caso, conduzidos pelo proprietário ou locatário ou pessoal ao seu serviço;
c)……………………………………………………………………» "
Por isto alerto só para o facto de nos lembrarmos sempre que "o que é nosso" no nosso carro não precisa de guias, etc.
se não for para utilizar numa actividade sujeita à tributação fiscal. Ora dizer a um fiscal "estou a ir no meu carro com a minha bateria para um local onde vou desenvolver a minha actividade de baterista com ónus financeiros" é dizer que vamos trabalhar e logo pode ser exigido um documento de transporte.
Espero ter contribuido positivamente
canas