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Não lido Seg, 25 de Abril de 2011   #5
Miguel Martinho
 
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Local: Bobadela/Lisboa
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Miguel Martinho é um glorioso foco de luzMiguel Martinho é um glorioso foco de luzMiguel Martinho é um glorioso foco de luzMiguel Martinho é um glorioso foco de luzMiguel Martinho é um glorioso foco de luzMiguel Martinho é um glorioso foco de luzMiguel Martinho é um glorioso foco de luzMiguel Martinho é um glorioso foco de luzMiguel Martinho é um glorioso foco de luzMiguel Martinho é um glorioso foco de luzMiguel Martinho é um glorioso foco de luz
Re: S.P.A.... o que é que pode fazer por mim ???

As SPA cobra uma taxa pela transmissão das músicas e paga uma pequena percentagem aos autores das músicas.

No caso das bandas, se não houver contratos de exclusividade sobre os direitos das músicas, a banda recebe o dinheiro e deveria dividir por todos (e depois de dividido pode ser que chegue para irem beber um fino no café do bairro).
Se existir algum género de acordo dentro da banda em que o autor das músicas não quer partilhar os seus direitos, então, o resto da banda não recebe nada.
A SPA regista o autor, não bandas.

Os músicos freelancer, contratados para gravarem ou darem concertos em bandas raramente recebem os royalties. O seu pagamento na altura em que foram contratados, ou o pagamento feito por concerto dado, ou outro tipo de acordo, normalmente não inclui recebimento de royalties.


P.ex., no teu caso acho que és freelancer, certo? Foste contratado para gravar e tocar ao vivo. Se não compões nada para a banda, se o teu nome não constar nos créditos dos autores das músicas, não recebes royalties (a não ser que isso esteja no contrato que fazes com as bandas com quem toques).
Se estiveres numa banda tua, ou seja, numa banda mesmo banda, com membros fixos, então deves exigir a divisão dos royalties.
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Baquetas BateristasPT-Missom
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