Concordo com o que foi dito mas atenção a alguns factores:
O recibo verde a nível individual, passado por um dos músicos da banda, poderá servir para justificar a despesa por parte do bar. Mas (à sempre um), não legaliza a actividade desenvolvida como banda, i.e., não se podem prestar serviços remunerados sem declarar os mesmos. É por isso possível, e já tem acontecido a bandas que animam casamentos assim como aos fotógrafos, que as autoridades obriguem à apresentação da identificação de cada músico e respectivo vínculo à empresa (neste caso a banda). Se não existir... coima.
Outra situação que gostaria de alertar é o modo como se transporta o material da banda. É costume andarmos com estes materiais em carrinhas, carros comerciais (2 lugares) a até carros de empresa. Nestes casos nunca declarem que vão "dar um concerto" porque sendo considerada uma actividade podem ser solicitadas as afamadas "guias de transporte" ou comprovativo de compra (recibo). O melhor sempre é dizer que estão a fazer um favor a um amigo nas mudanças e tal... e andar com recibos de compra... mas quem tem isso?
Claro que é preciso sorte para a fiscalização não nos cair em cima, mas cumprir tudo aos preços que as bandas hoje são pagas (a verdade é que pagam para tocar) não estou a ver isto a funcionar.
Abraço.
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